Informação sobre a nova rotulagem de alergénios nos produtos .

 
Devido à nova legislação europeia sobre a rotulagem de fragrâncias – REGULAMENTO (UE) 2023/1545 DA COMISSÃO de 26 de julho de 2023 –, que amplia para 81 o número de alergénios de declaração obrigatória e cuja aplicação para novos produtos será efetiva a partir de 31 de julho de 2026, queremos informar os nossos clientes do seguinte:  Os nossos produtos não sofrem qualquer alteração na sua formulação nem na sua qualidade. A atualização afeta apenas a informação constante nos rótulos, de forma a adaptá-la aos novos requisitos legais.  Os produtos que se encontram atualmente no mercado poderão continuar a ser comercializados até 31 de julho de 2028, em conformidade com a normativa vigente. 
 
 
Sagunto, 9 de março de 2026

 

Atualização regulamentar - Declaração de alergénios

Informe-se sobre a ampliação da lista de alergénios nos nossos produtos e como cumprimos a nova regulamentação.

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