Informação sobre a nova rotulagem de alergénios nos produtos .
Devido à nova legislação europeia sobre a rotulagem de fragrâncias –
REGULAMENTO (UE) 2023/1545 DA COMISSÃO de 26 de julho de 2023 –, que
amplia para 81 o número de alergénios de declaração obrigatória e cuja aplicação para
novos produtos será efetiva a partir de 31 de julho de 2026, queremos informar os
nossos clientes do seguinte:
Os nossos produtos não sofrem qualquer alteração na sua formulação nem na sua
qualidade. A atualização afeta apenas a informação constante nos rótulos, de forma a
adaptá-la aos novos requisitos legais.
Os produtos que se encontram atualmente no mercado poderão continuar a ser
comercializados até 31 de julho de 2028, em conformidade com a normativa vigente.
Sagunto, 9 de março de 2026